No período de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício previdenciário, o segurado tem o direito de solicitar revisão dentro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É um processo demorado, mas que pode render indenização e aumento de salário.
Para que serve a revisão no INSS?
A revisão serve para reivindicar algum direito do aposentado ou pensionista. É como solicitar que o valor do seu benefício seja recalculado pela Previdência Social, para incluir novas contribuições ou para atualizar os valores dentro de uma regra que começou a valer.
Normalmente, esses pedidos são feitos porque o segurado nota que seu benefício está sendo pago com valor errado porque o INSS calculou seu salário com erros. A revisão também pode ser solicitada se o benefício tiver sido cancelado de forma indevida pelo Instituto.
Se a revisão for favorável ao segurado, e for reconhecido o erro, é possível receber além da indenização pelo período que foi prejudicado. Neste caso, se a solicitação for analisada pela Justiça, o próprio juiz pode obrigar que a indenização seja paga.
Porém, é importante estar atento aos prazos. O INSS só aceita a solicitação para revisar os pagamentos que estão sendo feitos há menos de dez anos. Ou seja, se o cidadão começou a receber seu salário em 2014 e reconheceu algum erro, ele tem até 2024 para pedir a revisão.
Tipos de revisão permitidas no INSS
Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor
Quem já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período.
Ao pedir o aumento do período total de contribuição, o segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.Ação trabalhista
Os segurados que tenham entrado com uma ação trabalhista contra o empregador, e tenham vencido o processo, têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base na correção dos dados que só foi possível por aquela ação transitada em julgado.
Mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.- Revisão do reajuste do salário mínimo
Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994.
Deve-se proceder ao recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que seja considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente à 02/1994. - Revisão da Vida inteira
Neste tipo de revisão, o INSS deve incluir no cálculo do benefício o que foi contribuído antes de julho de 1994, mesmo que tenha sido pago em cruzeiro. Dessa forma, o valor do pagamento pode aumentar considerando os grandes salários feitos antes desta data. - Atividade rural
Para segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, o período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição. Neste processo é possível antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial. - Revisão da regra favorável
Neste caso, a revisão é solicitada pelos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição do que o necessário ao requererem sua aposentadoria. No entanto, haverá a avaliação de cada caso individualmente a fim de se apurar a viabilidade da revisão. Isso porque, ao verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria. - Recolhimento em atraso
Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso vale a pena.
Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, logo pode antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial. - Aluno aprendiz e militar
O INSS deve incluir no cálculo do benefício o que foi contribuído pelo tempo em que o segurado realizou atividades como aluno aprendiz, matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas. Ou, como militar no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha. - Tempo insalubre
Vale para benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas.
Essas atividades devem ser definidas pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. - Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria
Embora seja prevista em lei, normalmente não é concedida pelo INSS. É que a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício do Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997.
A mesma lei previu que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. O pedido deve ser feito judicialmente.
