Em 2024, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, referente a 2023, é de 15 de março a 31 de maio, conforme determinado pela Receita Federal. Descumprir esse prazo pode resultar em multas para os contribuintes.
Recentemente, o Governo anunciou a isenção do Imposto de Renda 2024 para aqueles com rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 2.824), beneficiando cerca de 15,8 milhões de brasileiros.
A isenção do Imposto de Renda 2024 para rendas mais baixas, divulgada pelo Ministério da Fazenda, traz impactos positivos na renda das famílias. Esse aumento na faixa de isenção, desde o início do governo Lula, representa um ajuste significativo implementado em 1º de maio de 2023, após oito anos de congelamento em R$ 1.903,98.
A promessa de campanha do presidente Lula em 2022 resultou na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda 2024, inicialmente para R$ 2.640 e, agora, para R$ 2.824. Essa mudança, apesar de beneficiar a população de renda mais baixa, implica em uma redução estimada de arrecadação de R$ 3,03 bilhões em 2024, com projeções adicionais de redução nos anos seguintes.
Calendário de declaração do Imposto de Renda 2024
Tabela da declaração do Imposto de Renda 2024
– Base de cálculo (R$): Até R$ 2.112
– Alíquota (%): zero
– Parcela a deduzir do IR (R$): zero
– Base de cálculo (R$): De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65
– Alíquota (%): 7,5
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 158,40
– Base de cálculo (R$): De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
– Alíquota (%): 15
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$370,40
– Base de cálculo (R$): De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
– Alíquota (%): 22,5
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 651,73
– Base de cálculo (R$): Acima de R$ 4.664,68
– Alíquota (%): 27,5
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 884,96
Alíquota mensal progressiva até abril de 2024
– Base de cálculo (R$): Até R$ 1.903,98
– Alíquota (%): zero
– Parcela a deduzir do IR (R$): zero
– Base de cálculo (R$): De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65
– Alíquota (%): 7,5
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 142,89
– Base de cálculo (R$): De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
– Alíquota (%): 15
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 354,80
– Base de cálculo (R$): R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
– Alíquota (%): 22,5
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 636,13
– Base de cálculo (R$): Acima de R$ 4.664,68
– Alíquota (%): 27,5
– Parcela a deduzir do IR (R$): R$ 869,36
O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização completa na tabela, a primeira desde 1996, corrigindo a defasagem de 155% acumulada até maio de 2023, de acordo com a Unafisco Nacional.
Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, foi feita uma atualização parcial estabelecendo a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor mantido até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.
Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?
– Informes de rendimentos;
– Recibos de despesas médicas e com educação;
– CPFs dos dependentes;
– Informes de aplicações financeiras;
– Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
– Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
– Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5.000);
– Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se aplicável.
Como funcionam as deduções do Imposto de Renda 2024?
O valor máximo de dedução do Imposto de Renda é R$ 2.275,08 na hipótese da declaração completa. Portanto, esse é o valor máximo que pode ser abatido para cada dependente mencionado no documento tributário.
A seguir, estão algumas despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda:
– Despesas em educação;
– Despesas médicas;
– Despesas com doações incentivadas;
– Despesas com pensão judicial;
– Despesas com contribuições à Previdência Social;
– Despesas com contribuições a planos de previdência privada.
Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A proposta de isenção do Imposto de Renda traz alterações na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, elevando o limite para a aplicação da alíquota zero em 6,97%, passando de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Essa medida beneficia os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00. Após subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal atinge exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional e não prejudica aqueles com direito a descontos maiores de acordo com a legislação vigente. O Ministério da Fazenda enfatiza a urgência e importância da proposta, prevendo impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo e evitando a incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A adequação da mudança às determinações legais, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é ressaltada pelo Ministério da Fazenda. Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.