Descubra como enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 em apenas 30 minutos antes do prazo final



O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será encerrado no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes que atrasem a entrega terão que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74. Confira como declarar de forma rápida.

No próximo dia 31 de maio, às 23h59, a Receita Federal vai encerrar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Após isso será iniciado o período de pagamento da restituição. Essa devolução será feita em lotes regulares e residuais, que já tiveram as datas de depósito divulgadas, *clique aqui para conferir*.

Os contribuintes que são obrigados a declarar e perdem o prazo acabam sendo obrigados a pagar multa. O valor mínimo dela é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

A expectativa da Receita Federal é receber 43 milhões de declarações. Mas, faltando apenas duas semanas para o encerramento do prazo, apenas 26.449.543 foram recebidas.


Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 de forma rápida?

A Receita oferece a possibilidade de fazer uma espécie de *recuperação de informações*, o que acaba facilitando a vida do contribuinte e reduzindo o tempo gasto com o preenchimento de informações.

Isso acontece através da *declaração pré-preenchida*, como o próprio nome já diz ela já vem com algumas informações preenchidas. Essa recuperação de informações é feita a partir da base de dados da Receita, conforme as informações enviadas na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), ou ainda por outras pessoas em outras declarações.

Exemplos de situações que possibilitam a recuperação de informações:

– Empregadores (fontes pagadoras), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
– Imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
– Cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
– Prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
– Instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
– Exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
– Outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.

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Como usar a declaração pré-preenchida?

Para acessar a pré-preenchida é necessário ter conta Gov.br de nível ouro ou prata, *clique aqui* para aprender como subir o nível da sua. Os contribuintes podem usar a pré-preenchida através de um dos sistemas abaixo:


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Preenchimento online

– Acesse o site oficial e faça o login com sua conta gov.br;
– Selecione o ano desejado, neste caso, 2024;
– Clique em “Preencher declaração”;
– Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Clique aqui para acessar o sistema.

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Pelo celular ou tablet

– Baixe o aplicativo e faça o login com sua conta gov.br;
– Selecione o ano desejado;
– Clique em “Preencher Declaração”;
– Escolha a opção “Pré-Preenchida”.
Clique aqui para baixar o aplicativo oficial para Android ou iOS.

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Pelo programa de computador

– Acesse o site oficial e baixe o programa;
– Após isso faça a instalação seguindo todos os passos que aparecem na tela;
– Clique em “Entrar com gov.br” e faça o seu login;
– Clique na aba “Nova” e depois em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
Clique aqui para baixar o programa.

Porque usar a declaração pré-preenchida?

Além de reduzir o tempo gasto com a declaração o uso desse modelo também coloca o contribuinte na ordem de prioridade. Com a última atualização anunciada pela Receita a prioridade ficou da seguinte forma:

1. Idosos com 80 anos ou mais
2. Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes do Rio Grande do Sul
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes

Para aprender a descobrir em que lote você vai receber, *clique aqui*.


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