Brasileiros podem ter acesso a seis tipos de aposentadoria INSS. Regras variam de acordo com o tipo. O benefício previdenciário é garantido a todos que fazem a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Conheça cada um dos tipos.
A maior parte dos brasileiros têm acesso à aposentadoria INSS através da Previdência pública. Nesse sistema, é necessário observar as regras de acesso ao merecido descanso após anos de trabalho.
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças que afetam quem deseja se aposentar. Antes de fazer o seu pedido, é interessante observar melhor as regras, pois é possível que um mesmo cidadão se enquadre em mais de um tipo.
Aposentadoria por idade
A Reforma trouxe a idade progressiva, que considera dois fatores: *idade mínima + tempo mínimo de contribuição* (35 anos para os homens e 30 para as mulheres). Na idade progressiva, a cada ano, a idade mínima sobe 6 meses. Confira na tabela abaixo:
| Ano | Homens | Mulheres |
|———|————|————–|
| 2019 | 61 | 56 |
| 2020 | 61 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
| 2021 | 62 | 57 |
| 2022 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
| 2023 | 63 | 58 |
| 2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
| 2025 | 64 | 59 |
| 2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 65 | 60 |
| 2028 | 65 | 60 anos e 6 meses |
| 2029 | 65 | 61 |
| 2030 | 65 | 61 anos e 6 meses |
| A partir de 2031 | 65 | 62 |
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para se aposentar atualmente, é necessário ter pelo menos *35 anos de contribuição ao INSS, caso seja homem, ou 30 anos, caso seja mulher*.
Na regra de transição por pontos, adotada na aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário *somar a idade com o tempo de contribuição*. O resultado deve ser igual a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem. Por exemplo, um contribuinte mulher com 65 anos e 25 anos de contribuição terá que aguardar mais um ano para dar entrada no pedido. É necessário ter, pelo menos, *58 anos e 6 meses de idade, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem*.
Aposentadoria especial
Nessa modalidade, o segurado pode se aposentar “mais cedo”, mas é necessário atender a um requisito importante: *realizar trabalho com exposição a agentes potencialmente prejudiciais à saúde*. São adotadas as seguintes regras:
– 55 anos de idade para 15 anos de exposição aos agentes e de contribuição;
– 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e trabalho;
– 60 anos de idade para 25 anos de trabalho em condições que tenham risco à saúde.
Para conhecer melhor a aposentadoria especial, *clique aqui*.
Aposentadoria por idade rural
O trabalhador rural pode dar entrada no pedido se tiver pelo menos *180 meses de atividade rural e idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher*. O INSS divide os trabalhadores rurais nas seguintes categorias:
Aposentadoria dos professores
Neste ano, os professores contam com uma importante mudança: *a somatória de pontos*, que passou a ser de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Além disso, é necessário que o segurado cumpra os seguintes requisitos:
– 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
– Idade mínima de 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.
Aposentadoria por invalidez
O nome e alguns detalhes mudaram, atualmente essa modalidade é chamada de *benefício por incapacidade permanente*. Nesse caso, é necessário ter pelo menos *12 meses de contribuição e comprovar que não tem condições de retornar ao trabalho*. Caso o contribuinte seja acometido por uma das doenças abaixo, não é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição. Veja quais são as doenças:
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
– Câncer (neoplasia maligna)
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose anquilosante
– Nefropatia grave
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Aids
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
– Acidente vascular encefálico (agudo)
– Abdome agudo cirúrgico