Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão cada vez mais preocupados com os possíveis reajustes do benefício. Com a Revisão da Vida Toda rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os segurados que já receberam o aumento por causa da medida estão assustados com a possibilidade de ter o ajuste cancelado.
O objetivo da Revisão da Vida Toda é recalcular o salário de aposentados e pensionistas do INSS a partir do que foi contribuído antes de julho de 1994. Na reforma da Previdência em 1999, o Governo Federal decidiu que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 não poderiam ser incluídos no cálculo da pensão ou aposentadoria.
Os aposentados terão que devolver o valor do reajuste da Revisão da Vida Toda?
– É preciso entender que a medida foi barrada pelo STF em votação desde a última sexta-feira (20);
– Isso causou preocupações nos aposentados que já tinham recebido o reajuste;
– Porém, eles podem ficar relaxados: os que já ganharam o direito na justiça não precisam devolver o valor que receberam por meio da tutela antecipada.
Quais são os aposentados afetados pela rejeição do STF?
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, que presidiu a sessão e votou contra a medida, existem três grupos de contribuintes para a previdência social. Porém, com a rejeição apenas um será afetado.
– O primeiro grupo se aposentou até 28 de novembro de 1999 (data da sanção da reforma da Previdência do governo de Fernando Henrique Cardoso). Para eles, nada mudou e nem mudará;
– Já o segundo grupo são trabalhadores que passaram a contribuir com a previdência após a reforma de 99. Eles fazem parte da “regra definitiva” e o cálculo do salário já contabiliza os 80% maiores salários de toda a carreira profissional deles;
– Já o terceiro grupo é formado por pessoas que estão sujeitas à regra de transição e são aqueles que começaram a contribuir antes da reforma de 99, mas não se aposentaram até 28 de novembro do mesmo ano. Para eles, a regra é a definitiva, onde a média dos 80% maiores salários será calculada, porém, os salários anteriores a julho de 1994 serão excluídos.
