Guia Rápido para Fazer uma Declaração Correta


Contribuintes já podem se preparar para a Declaração do Imposto de Renda 2024. Entrega começa neste mês de março e todos os contribuintes não isentos devem enviar as informações. Veja mais detalhes sobre esse importante procedimento.

A Receita Federal abre o prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2024 no próximo dia 15 de março. Até lá os contribuintes já podem se preparar para a transmissão das informações. Nesse ano a novidade é a atualização da faixa de isenção.

Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

– Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
– Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
– Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
– Quem tinha na data de 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
– Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2023.

Novidades no Imposto de Renda 2024

A tabela de isenção do Imposto de Renda foi divulgada pela Receita Federal há algumas semanas; confira abaixo como ela ficou após a atualização:

Rendimento mensal
– Até R$ 2.259,20
– De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
– De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
– Acima de R$ 4.664,68

Nesse ano, quem recebe até dois salários mínimos terá direito à isenção, inclusive, o Governo estuda ampliar essa regra para 2025. Confira.

Isenção no IRPF

Ao contrário do que muitos pensam, a idade não garante a isenção no Imposto de Renda. Por outro lado, o cidadão que tenha adoecido após a aposentadoria poderá solicitar a isenção, caso tenha uma ou mais das seguintes condições:
– Moléstia profissional
– Tuberculose ativa
– Alienação mental
– Esclerose múltipla
– Neoplasia maligna
– Cegueira, hanseníase
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose Anquilosante
– Nefropatia grave
– Hepatopatia grave
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– Contaminação por radiação
– Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

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Veja como pedir a isenção, clicando aqui.

Gastos dedutíveis no Imposto de Renda

Saúde
Gastos com:
– Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
– Consultas particulares
– Despesas com cadeira de rodas
– Exames, tratamento de saúde no exterior
– Fisioterapia
– Hospitais
– Médicos
– Plano de saúde
– Próteses
– Tratamentos dentários (exceto clareamento dental)
– Tratamentos psicológicos e psiquiátricos


Educação
Gastos com:
– Educação infantil (creches e pré-escolas)
– Ensino fundamental
– Ensino médio
– Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização)
– Educação profissional (ensino técnico e tecnológico)

Previdência privada
– Plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Dependentes
– A cada dependente é deduzido o valor de R$ 2.275,08

Contribuição ao INSS
– Toda contribuição ao INSS, seja ela feita diretamente na folha de pagamento ou através do pagamento da Guia de Recolhimento.

O que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

– Pagamento de multa por atraso: o valor será de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar ou de 1% a 20% para quem deve algum imposto.
– Restrições no CPF: CPF do contribuinte fica em situação irregular na Receita Federal. Isso pode atrapalhar nas operações financeiras, por exemplo.
– Impossibilidade de receber restituição: o contribuinte não conseguirá receber a restituição, caso tenha direito a ela.
– Malha fina: nesse caso, o contribuinte terá que pagar a multa e comprovar que não cometeu fraude ou ilegalidade.
– Sonegação de impostos: na pior das situações, a Receita pode entender que o contribuinte fez sonegação de impostos. A pior consequência nesse caso seria a prisão do contribuinte.

 

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