Isenção para idosos: Saiba como não pagar IPTU e IPVA neste ano


Pontos-chave
– O IPTU e IPVA podem gerar despesas além do esperado;
– Os valores correspondentes ao IPTU e IPVA são individualizados, calculados com base nas características específicas de cada propriedade;
– Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo.

A chegada dos carnês do IPTU e IPVA anuncia a temporada de tributos que coincide com o início do ano. Ambos, relacionados a imóveis e veículos, representam custos significativos para os contribuintes.

Os valores correspondentes ao IPTU e IPVA são individualizados, calculados com base nas características específicas de cada propriedade. Não há uma quantia fixa, e a variação ocorre de acordo com o contribuinte e as características do imóvel ou veículo.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) refere-se à propriedade imobiliária, garantindo a legalidade da moradia perante as normas municipais. Enquanto isso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) valida a circulação legal de carros, motos e outros veículos.

O IPTU e IPVA podem gerar despesas além do esperado. A boa notícia é que os idosos podem ser isentos de ambos os tributos. Confira abaixo mais informações sobre cada imposto e como obter isenções.

Isenção do IPTU e IPVA
IPTU
– Não possuir outro imóvel no município;
– Utilizar o seu único imóvel como residência;
– Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
– Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
– O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
– O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.

Modelos de isenção do IPTU para idosos
Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado.

– Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
– Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
– Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00).

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos
Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos:


– Cópia do documento de identidade;
– Cópia do CPF;
– Cópia do comprovante de renda;
– Cópia do comprovante de residência;
– Certidão de valor venal do imóvel.

IPVA
Quando se trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), é um tributo anual pago por proprietários de diversos tipos de veículos no Brasil, incluindo carros, motos, ônibus, caminhões ou vans.

Contudo, a isenção ou desconto para idosos é um mito, já que cidadãos brasileiros com 60 anos ou mais não estão dispensados desse imposto. Paralelamente, está em análise o Projeto de Lei 2937/2020, que busca conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos para idosos.

O deputado Alexandre Frota destaca o objetivo de estimular a indústria automotiva e impulsionar a economia nacional. O pagamento do IPVA depende da data de fabricação dos veículos, com isenção para automóveis fabricados há alguns anos.

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A idade dos veículos isentos varia por estado, sendo que a maioria oferece isenção para carros com mais de 15 anos, incluindo Distrito Federal, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.

Pessoas com deficiência (PCD) também têm direito à isenção do IPVA, sendo que as regras para solicitar o abono variam entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a isenção é concedida para veículos registrados em nome do deficiente, desde que ele apresente deficiência física, sensorial, intelectual, mental grave, moderada ou gravíssima, ou seja portador do espectro autista.

IPTU e IPVA, o que são?
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.

Como calcular o IPTU?
O IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

– Localização do imóvel.
– Tamanho da área construída.
– Tamanho do terreno.
– Qualidade do acabamento utilizado na construção.
– Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.

Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade). Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

IPVA
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.

Como calcular o IPVA?
Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.

Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.

Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.

Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.

Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado”.

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