Liberação do Saque-Aniversário do FGTS em caso de demissão sem justa causa


Pontos-chave

– Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS;
– O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano;
– Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário do FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Em meio à instabilidade econômica gerada pela pandemia, uma opção adotada por muitos trabalhadores é o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para acessar parte do saldo acumulado.

Saque-aniversário do FGTS pode ser liberado em demissão sem justa causa. (Imagem FDR)

Contudo, a escolha pelo saque-aniversário do FGTS traz implicações relevantes, especialmente para os que podem ser demitidos. Instituída em 2019 durante o governo Bolsonaro, essa modalidade limita a possibilidade de saque do valor total em caso de demissão sem justa causa.

Importante notar que a reversão dessa decisão só é permitida após um período de carência de dois anos, conforme orientação da Caixa Econômica Federal (CEF). As implicações do saque-aniversário são particularmente notáveis em situações de demissão.

O principal impacto é a impossibilidade de realizar o saque rescisório, que representa o valor total do FGTS. Mesmo que o trabalhador tenha o prazo de 30 dias para efetuar a retirada integral, conforme estipulado na modalidade de saque-rescisão, essa opção é vetada para quem optou pelo saque-aniversário.

A proposta em discussão visa possibilitar o saque integral para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS, mudando a restrição atual que permite apenas a retirada da multa rescisória de 40% em demissões sem justa causa.

Estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que essa medida poderia injetar aproximadamente R$ 14 bilhões na economia. Contudo, a aprovação final depende da análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional.


Além das alterações nos saques em demissões, o Ministério do Trabalho avalia a possibilidade de permitir saques retroativos para aqueles que adotaram o saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019.

Principais mudanças no saque-aniversário do FGTS em 2024

Um Projeto de Lei (PL) dispondo sobre essa mudança deve ser enviado ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares o quanto antes. A expectativa é para que o Executivo Federal agilize o processo e conclua o envio nos próximos dias.

Atualmente, o trabalhador adepto ao saque-aniversário do FGTS é autorizado a sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. A liberação do saldo integral seria capaz de injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia do país, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego.

Primeiramente, a proposta precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente então, enviada ao Congresso Nacional. O chefe da pasta de Trabalho, Luiz Marinho, sempre se posicionou contra o saque-aniversário do FGTS, considerando a modalidade uma “sacanagem” com o trabalhador.

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No entanto, considerando que o fim do saque-aniversário do FGTS poderia enfrentar resistências no Congresso Nacional, Luiz Marinho manifestou a intenção de revisar a medida.

Por que as regras do saque-aniversário do FGTS 2024 podem ser alteradas?

Quando Luiz Marinho assumiu, sua intenção era abolir o saque-aniversário do FGTS. Ele argumentava que o Fundo deveria servir como suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.

Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o MTE desenvolveu um projeto alternativo. Ele permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao saque-aniversário no futuro. Isso, na prática, restringe o uso dessa modalidade.

O que é o saque-aniversário do FGTS 2024?

O saque-aniversário é uma modalidade de saque que foi criada em 2019 e que permite que o trabalhador possa sacar parte do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Mas, se for demitido, perde o direito de resgatar o valor total da conta do FGTS. Poderá sacar apenas o valor da multa rescisória de 40%.

O que é preciso para receber o saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de resgate.
But still, in case of dismissal without just cause, the worker who opted for the saque-aniversário still has the right to a 40% severance fee on the amount deposited in the fund.

Solicitação do saque-aniversário do FGTS 2024

Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
– Fazer o download do aplicativo do FGTS;
– Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
– Selecionar a opção “Saque Aniversário”.

Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2024

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:

– Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
– Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
– Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
– Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
– Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
– Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
– Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
– Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
– Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
– Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
– Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
– Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

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