Mães ficam surpresas com o salário do INSS que deve ser pago como um direito legítimo


A vinda de um filho é sempre motivo de felicidade, mas também pode representar um aperto financeiro. Muitas mulheres que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada têm direito a receber salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para auxiliar nas despesas.

O que é o salário maternidade do INSS?

O salário maternidade do INSS é destinado a mulheres que precisam se afastar do trabalho para cuidar do seu filho nos primeiros meses de vida. Além disso, mesmo que o salário do INSS não seja concedido logo após o nascimento, a trabalhadora pode fazer a solicitação do benefício até que a criança complete 5 anos de idade.

Como solicitar o salário do INSS com a criança de até 5 anos?

De acordo com o governo federal, têm direito ao salário do INSS pessoas que se afastam do trabalho devido ao nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A solicitação pode ser feita online e deve ocorrer até 5 anos após os eventos mencionados.

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Documentos necessários para receber o salário do INSS

Para receber o salário do INSS, é necessário comprovar que houve afastamento da atividade profissional devido ao nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, bem como comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual, facultativo e segurado(a) especial. Para desempregados, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Valor do salário maternidade do INSS

O benefício do salário maternidade do INSS é concedido por no máximo quatro meses e seu valor é calculado de acordo com a modalidade de contribuição. Quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, receberá seu salário normal integralmente, enquanto empregadas domésticas e rurais receberão um valor proporcional à última contribuição, e os demais segurados terão a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS. É importante ressaltar que o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo.


 

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