Mais de 1,2 milhão de brasileiros são beneficiados com desconto na conta de luz; saiba como economizar.


A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto na conta de luz, que podem chegar a 65%. Para garantir o benefício, é necessário atender aos critérios de renda estabelecidos. Saiba mais sobre quem pode se cadastrar e como aproveitar.

Famílias de todo o país têm a possibilidade de obter desconto na conta de energia por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. Em Pernambuco, por exemplo, 1,2 milhão de pessoas têm direito a esse benefício, mas muitas delas não estão cientes de como acessá-lo. O desconto oferecido pelo Governo Federal é direcionado a quilombolas, indígenas e indivíduos de baixa renda.

Desconto na conta de luz

– Para usufruir do desconto, é necessário se enquadrar em um dos grupos abaixo:
– Famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único com renda igual ou inferior a meio salário-mínimo por pessoa;
– Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nas quais haja um membro com doença ou patologia que exija o uso constante de aparelhos vitais;
– Famílias de baixa renda que tenham idosos ou pessoas com deficiência recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Cadastro no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica

O processo de cadastro deve ser realizado diretamente junto aos concessionários de energia elétrica responsáveis pelo seu estado. Ao realizar o cadastro, é importante ter em mãos os documentos exigidos.

Para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo, os documentos necessários são:
– CPF
– Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, caso não disponha da Identidade
– Para indígenas, é aceitável apresentar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
– NIS (Número de Identificação Social)

Para famílias com Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário fornecer:
– Número do Benefício (NB)
– CPF
– Carteira de Identidade
– No caso de famílias quilombolas, é imprescindível apresentar o NIS.

Já para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, contendo um membro que necessita do uso de aparelho vital, os documentos requeridos são:
– CPF
– Carteira de Identidade
– NIS (Número de Identificação Social)
– Atestado que comprove a necessidade do uso constante do aparelho.


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