Nova carteira do idoso substitui o RG para idosos e foi lançada



A Carteira do Idoso e os seus benefícios

Muitos idosos ainda não conhecem as facilidades que são liberadas por meio da Carteira do Idoso. O documento é emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e ajuda a reconhecer os dados da pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. A emissão é totalmente gratuita e online.

### Pontos-chave

– A carteira do idoso é um documento nacional;
– A validade da carteirinha é de dois anos;
– Ao emiti-la é possível usar no transporte para conseguir gratuidade.


A Carteira do Idoso foi criada pela Lei 10.741/03, e pode ser emitida pelo idoso com mais de 60 anos. Isso porque, no Brasil as pessoas acima de 60 anos já são consideradas idosas, e podem receber benefícios como a prioridade em filas. Vale lembrar, porém, que ser idoso não significa ser inválido.

Esse público tem um estatuto criado pensando em seus direitos. Sendo que fica garantido a prioridade, preferência e assistência aos brasileiros com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos dependendo da situação. Para identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos é que a carteirinha foi criada.

Por meio das informações registradas na Carteira do Idoso o cidadão pode reivindicar os seus direitos. A carteirinha é aceita em todo território nacional porque surgiu de uma lei federal, e possui validade de dois anos. Passados 24 meses é necessário revalidar o documento.

### Carteira do Idoso substitui o RG?

Não! A Carteira do Idoso não vai substituir o RG que é o principal documento usado para identificação do cidadão. Na verdade, a carteirinha vai apenas complementar os documentos que são usados pela pessoa idosa.


O número de identificação do RG não é o mesmo que fica disponível na carteirinha, até mesmo por isso não é possível substituir um documento pelo outro. O que pode acontecer é de um determinado local exigir apenas um dos documentos, ou os dois juntos.

### Informações que constam na Carteira do Idoso

Ao emitir a Carteira do Idoso, o cidadão passa a usá-la em transportes públicos e no exercício de seus direitos de um modo geral. Para isso, o documento vai conter informações pessoais do cidadão, como:

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– Nome completo;
– Data de nascimento, reconhecendo que a pessoa tem 60 anos ou mais;
– Número do documento de identificação (RG);
– Número do CPF;
– NIS (Número de Identificação Social), emitido ao fazer sua inscrição no Cadastro Único;
– Data de emissão do documento junto com o seu prazo de validade (dois anos);
– QR Code com código para leitura nos locais em que o documento for usado.

Ao receber a carteirinha verifique se todas as informações estão corretas. Não é permitido transitar com um documento divergente aos seus dados pessoais.

### Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

Não são todos os idosos que têm direito à emissão do documento. O governo federal permite que emitam a Carteira do Idoso os brasileiros que atenderem aos seguintes critérios:

– Pessoas com mais de 60 anos de idade;
– Quem possui renda familiar de no máximo dois salários mínimos por mês;
– Aqueles que estão cadastrados no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).

Quem não estiver no CadÚnico precisa comparecer até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para se inscrever. Após a emissão do NIS é que a carteira poderá ser emitida.

### Benefícios de emitir a Carteira do Idoso

Se a Carteira do Idoso não substitui o RG, qual o benefício em emiti-la? Na verdade, ao possuir o documento o idoso poderá apresentá-lo para usufruir dos seguintes benefícios:

– Gratuidade em ônibus de linhas municipais e intermunicipais;
– Usufruir da reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais, ou desconto de 50% na passagem;
– Emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.

### Como emitir a Carteira do Idoso

O cidadão pode optar por emitir a Carteira do Idoso online, ou de forma presencial. Quem não tiver acesso à internet pode comparecer até o CRAS onde o documento será gerado e impresso. A carteirinha tem validade de dois anos, e passado esse período é obrigatória a renovação online ou no CRAS.


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