Novas regras válidas para 2024: confira o que mudou


Obrigatoriedade da declaração MEI em 2024

Todos os Micro Empreendedores Individuais (MEI) devem enviar a declaração MEI de 2024. É por meio desse documento que a Receita Federal verifica se o faturamento corresponde aos valores das notas fiscais emitidas. Essa fiscalização é essencial para averiguar o rendimento do empreendedor.

Prazo para envio da declaração MEI

Até o dia 31 de maio deste ano, os empreendedores têm a responsabilidade de preencher e enviar a DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Dentro desse prazo, os autônomos devem acessar o sistema do Simples Nacional para inserir todas as informações sobre o lucro obtido no ano anterior, ou seja, os rendimentos de 2023.

Informações adicionais na declaração MEI

Além do faturamento, os empreendedores que contrataram um funcionário com carteira assinada precisam informar na declaração os custos gerados por esse colaborador. O funcionário do MEI é contratado sob o regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e tem direito a receber todos os benefícios de um funcionário de uma grande empresa, com a única diferença de que sua remuneração não pode ser superior a 1 salário mínimo.

Fiscalização da Receita Federal na declaração MEI

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Por meio da declaração do MEI, a Receita Federal fiscaliza se o valor recebido respeitou o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, e se os impostos foram calculados corretamente. Caso o faturamento ultrapasse esse teto, o empreendedor deve mudar seu regime de tributação e optar por uma das modalidades do Simples Nacional.

Quem deve enviar a declaração do MEI?


Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2024 todos os empreendedores que mantiveram o CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano anterior. O não envio do documento pode resultar na exclusão do regime do microempreendedor, que é atualmente o mais vantajoso devido à unificação e redução dos tributos.

Como enviar a declaração anual do MEI

É importante ressaltar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo tendo prazos máximos de envio iguais. Dentro do regime do MEI, não é necessário enviar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O envio das informações deve ser feito seguindo as etapas indicadas no portal do Simples Nacional, informando detalhes como a receita bruta total e a existência de funcionários durante o ano.

Lembre-se de guardar o recibo da declaração para comprovar que foi enviada, caso surja alguma questão no futuro.

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