Empresas podem se cadastrar no programa Confia da Receita Federal até o mês de abril
Estão abertas as inscrições para o programa Confia da Receita Federal que deve causar a implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes. O objetivo dessa iniciativa é reduzir a adoção de fiscalizações e punições tributárias.
Outros países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já adotaram esse padrão. O piloto vai receber 15 companhias e formar cadastro de reserva para as demais.
O que é o programa Confia da Receita Federal?
A Conformidade Cooperativa é um tipo de relacionamento entre a administração pública e as empresas. Nela são mantidas as igualdades de tratamento tributário entre os contribuintes.
O público-alvo são as empresas que já possuem uma estrutura consolidada e que estão em dia com o cumprimento das obrigações fiscais. Entre as vantagens listadas pela própria Receita Federal estão:
– Segurança jurídica tributária
– Maior contato com a Receita Federal
– Renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)
– Menor custo com litígio
– Além disso, as empresas que ingressarem no piloto terão prioridade para ingresso no programa definitivo
Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa é um esforço para a mudança de relacionamento entre a Receita e as empresas brasileiras.
*”O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”,* disse ele durante o lançamento do programa.
Segundo a Receita, as empresas que se cadastrarem passarão por cinco etapas de avaliação:
– Autoavaliação: o próprio contribuinte deve conferir se está dentro das políticas do programa e atende aos requisitos exigidos para participação;
– Candidatura: etapa em que o contribuinte envia toda a documentação pré-definida para a candidatura;
– Validação: feita pela Receita Federal, que confere se o contribuinte cumpre com os requisitos e critérios de participação;
– Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia;
– Certificação: concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade aprovado pelo Coordenador do Centro Confia.
Requisitos
Para participar é necessário que as empresas atendam aos seguintes requisitos:
– Estejam sujeitas ao acompanhamento especial da Receita Federal;
– Tenham receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões;
– Tenham débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
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Adesão ao programa Confia
Para aderir é necessário acessar o site oficial clicar em “Requerimentos Web”. Escolha a área de concentração “Conformidade Tributária” e, em seguida, o serviço “Programa Confia – candidatar ao piloto”.
Em seguida é necessário enviar os documentos em arquivos separados, confira a lista:
– Demonstracões financeiras acompanhadas do relatório de auditoria independente; ou declaração da auditoria independente submetida a auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que especifique os serviços e o período a ser auditado para os quais foi contratada (anexado no próprio Requerimento Web);
– Termo de Adesão (declarado no próprio Requerimento Web);
– Questionário de Autoavaliação (preenchido no próprio Requerimento Web); e
– Designação do ponto focal do contribuinte e de seu substituto, na condição de responsáveis pelo relacionamento com a RFB (preenchido no próprio Requerimento Web).
As empresas têm até 5 de abril para se cadastrar no programa Confia.