Programa Confia da Receita Federal: Saiba o que é e como participar


Empresas podem se cadastrar no programa Confia da Receita Federal até o mês de abril

Estão abertas as inscrições para o programa Confia da Receita Federal que deve causar a implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes. O objetivo dessa iniciativa é reduzir a adoção de fiscalizações e punições tributárias.

Outros países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já adotaram esse padrão. O piloto vai receber 15 companhias e formar cadastro de reserva para as demais.

O que é o programa Confia da Receita Federal?

A Conformidade Cooperativa é um tipo de relacionamento entre a administração pública e as empresas. Nela são mantidas as igualdades de tratamento tributário entre os contribuintes.

O público-alvo são as empresas que já possuem uma estrutura consolidada e que estão em dia com o cumprimento das obrigações fiscais. Entre as vantagens listadas pela própria Receita Federal estão:

Segurança jurídica tributária
Maior contato com a Receita Federal
Renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND)
Menor custo com litígio
Além disso, as empresas que ingressarem no piloto terão prioridade para ingresso no programa definitivo

Para o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o programa é um esforço para a mudança de relacionamento entre a Receita e as empresas brasileiras.

*”O antagonismo está absolutamente ultrapassado, não funciona. A Receita moderna é aquela que orienta o bom contribuinte, que traz ele para próximo de si, que permite que o contribuinte confie no fisco para que ele possa se abrir sem receio dessa abertura e desse diálogo”,* disse ele durante o lançamento do programa.

Segundo a Receita, as empresas que se cadastrarem passarão por cinco etapas de avaliação:

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Autoavaliação: o próprio contribuinte deve conferir se está dentro das políticas do programa e atende aos requisitos exigidos para participação;
Candidatura: etapa em que o contribuinte envia toda a documentação pré-definida para a candidatura;
Validação: feita pela Receita Federal, que confere se o contribuinte cumpre com os requisitos e critérios de participação;
Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia;
Certificação: concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade aprovado pelo Coordenador do Centro Confia.

Requisitos

Para participar é necessário que as empresas atendam aos seguintes requisitos:

– Estejam sujeitas ao acompanhamento especial da Receita Federal;
– Tenham receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões;
– Tenham débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.

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Adesão ao programa Confia

Para aderir é necessário acessar o site oficial clicar em “Requerimentos Web”. Escolha a área de concentração “Conformidade Tributária” e, em seguida, o serviço “Programa Confia – candidatar ao piloto”.

Em seguida é necessário enviar os documentos em arquivos separados, confira a lista:

– Demonstracões financeiras acompanhadas do relatório de auditoria independente; ou declaração da auditoria independente submetida a auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que especifique os serviços e o período a ser auditado para os quais foi contratada (anexado no próprio Requerimento Web);
– Termo de Adesão (declarado no próprio Requerimento Web);
– Questionário de Autoavaliação (preenchido no próprio Requerimento Web); e
– Designação do ponto focal do contribuinte e de seu substituto, na condição de responsáveis pelo relacionamento com a RFB (preenchido no próprio Requerimento Web).

As empresas têm até 5 de abril para se cadastrar no programa Confia.

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