Aposentados e pensionistas: Como declarar? Confira as regras e esclareça suas dúvidas.


O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta semana e a Receita Federal apresentou novidades. Entre elas, o limite de isenção foi ampliado e a restituição começará mais cedo. Veja abaixo as principais informações sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano:

Mudanças no Imposto de Renda 2024

– Na atualização feita pela Receita Federal, a declaração passa a ser obrigatória para quem tem rendimento com valores superiores a R$ 30.639,90.
– Outra mudança significativa é a disponibilização da declaração pré-preenchida já no primeiro dia do prazo de entrega. Para utilizar esse modelo, será necessário ter conta Gov.br de nível ouro ou prata. Veja como subir de nível.
– As fichas de declaração de criptoativos também sofreram alterações, assim como as fichas de alimentando, destinadas a quem recebe pensão alimentícia.
– No caso da pensão alimentícia, os contribuintes terão que enviar um número maior de informações, inclusive inserir o número do CPF do alimentando.
– O limite de rendimentos isentos foi aumentado de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
– A receita bruta da atividade rural, que em 2023 era de R$ 142.798,50, agora subiu para R$ 153.199,50.
– O valor referente à posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
– A declaração poderá ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Aposentados e pensionistas estão isentos da declaração do Imposto de Renda?

Há uma grande dúvida em relação à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas. Muitas informações circulam na internet afirmando que essas pessoas estão isentas, porém a Receita Federal esclareceu que não há direito à isenção apenas em função da idade do contribuinte.

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Logo, a informação de que as pessoas acima dos 65 anos estão isentas é falsa. No entanto, caso o valor recebido de aposentadoria ou pensão seja menor que dois salários mínimos, R$ 2.824, essas pessoas poderão ser beneficiadas pela nova faixa de isenção.

Para os aposentados e pensionistas, é possível emitir o informe de rendimentos e verificar se receberam até R$ 30.639,90 ou dois salários mínimos por mês em 2023.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

– Todos que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com soma maior a R$ 30.639,90;
– Aqueles que receberam rendimentos isentos no ano passado, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
– Indivíduos que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
– Quem, dentro do prazo de 180 dias, teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial;
– Produtores rurais com receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023;
– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800;
– Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
– Todos que passaram a residir no Brasil até 31 de dezembro de 2023;
– Indivíduos que são titulares de trust no exterior;
– Quem deseja atualizar bens no exterior.


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