Confira o passo a passo para solicitar a ISENÇÃO da conta de luz


Pontos-chave

  • Idosos de baixa renda têm direito a descontos ou isenção da conta de luz;
  • O benefício é concedido pelo programa Tarifa Social;
  • Não é preciso fazer inscrição.

Além de serem prioridade em atendimentos públicos e privados, as pessoas com mais de 60 anos também podem deixar de pagar por uma série de serviços. Eles possuem essa garantia por lei. Entenda como funciona a isenção da conta de luz por meio do Guia do Idoso preparado pelo FDR.

Já tem algum tempo que a conta de luz se tornou a grande vilã no orçamento familiar. Ocupando um espaço considerável no bolso do brasileiro, fica cada vez mais difícil ter que lidar com o aumento desta conta de consumo. No entanto, idosos de baixa renda conseguem usufruir da isenção da conta de luz.

Por meio do programa Tarifa Social é possível conseguir diminuir em até 65% o valor cobrado pela companhia de energia elétrica. Desde a pandemia os descontos têm acontecido de forma automática, e não é preciso fazer sua inscrição para que o benefício seja gerado.

No entanto, para ter a isenção da conta de luz o titular deve ser o mesmo que está inscrito no Cadastro Único. Caso more de aluguel, ou junto com outra pessoa que não está no CadÚnico, é importante solicitar a transferência da titularidade para o nome do idoso. A partir disso, automaticamente será gerada a redução.

Quais idosos conseguem isenção da conta de luz?

Não são todos os idosos que têm direito a isenção da conta de luz. Isso porque, na realidade o programa Tarifa Social não é voltado especificamente para pessoas da melhor idade, mas sim para quem vive em condição de baixa renda. A ideia é promover redução da conta para que ela não deixe de ser paga.

Com um valor menor fica mais fácil incluir esse peso no orçamento familiar, e conseguir lidar com a cobrança que é feita todo mês. Poderão se beneficiar com a redução de custos aqueles que se encaixarem nas seguintes regras:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Descontos concedidos pela Tarifa Social

O desconto máximo concedido pela Tarifa Social é de 65% para residenciais. Mas, é possível que idosos que são quilombolas ou indígenas tenham acesso à isenção da conta de luz. Ou seja, não precisarão pagar nada pelo uso de energia elétrica.

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Neste caso eles devem residir em aldeias indígenas ou comunidades quilombolas. Os descontos são oferecidos com base no consumo da família:


Residências

Parcela de consumo mensal de energia elétrica

Desconto

Tarifa para aplicação da redução

de 0 a 30 kWh

65%

B1 subclasse baixa renda

Comunidades quilombolas ou indígenas

Parcela do consumo mensal de energia elétrica

Desconto

Tarifa para a aplicação da redução

Como os idosos podem se inscrever no Cadúnico?

Independente de ter 65 anos ou mais, receber ou não um benefício social, o ponto principal para conseguir a isenção da conta de luz é estar no Cadastro Único. Por isso, o idoso que tem interesse em garantir benefícios deve realizar a sua inscrição o quanto antes.

  • Compareça até o CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo;
  • Solicite a inscrição no Cadastro Único;
  • Responda ao questionário socioeconômico;
  • Leve documento de identificação de todos os membros da família, pessoas que dividem o mesmo endereço;
  • Confirme sua solicitação.

A partir disso, o próprio sistema da companhia de energia elétrica vai reconhecer que o titular está no CadÚnico e dentro do limite de renda tem direito de receber descontos na conta de energia.

 

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