Contribuintes recebem aviso sobre MUDANÇAS na declaração do Imposto de Renda 2024


O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 vai de março a maio. O Fisco conta com novidades neste ano, que incluem faixa de isenção e recursos que facilitam o envio das informações.

De 15 de março a 31 de maio, todos os contribuintes não isentos devem fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Os dados são transmitidos pela internet, e o procedimento pode ser realizado pelo próprio contribuinte. Neste ano, o sistema apresenta algumas novidades.

Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

– Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima da faixa de isenção.
– Segundo as regras de 2023: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
– Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Todo cidadão que realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
– Quem tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro;
– Todas as pessoas que passaram a residir no Brasil em 2023.

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Aplicativo para declaração do IRPF

– É possível fazer a declaração pelo site oficial da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android ou iOS).
– Através do app, é possível usar a declaração pré-preenchida, com diversos campos automatizados.
– O sistema exporta informações da declaração emitida em 2023, incluindo rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus reais.
– Também é possível acessar todas as declarações já enviadas.
– O sistema disponibiliza outras funções como Carnê-leão, Consulta de restituição, Simulação de alíquota, Acesso aos débitos e Emissão da DARF para pagamento do imposto.

 


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