Estes condutores já não precisam mais ter carteira obrigatória


Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas diretrizes que impactam a exigência da Carteira Nacional de Habilitação para determinados veículos, podendo determinar o fim da CNH para alguns condutores.

O impacto das mudanças regulamentares

As recentes mudanças regulamentares apontam para o fim da CNH em algumas situações específicas, marcando uma transformação significativa no cenário da habilitação. As alterações estão presentes nas normas de trânsito pela Resolução nº 996/2023.

Importância da CNH no Brasil

Para milhares de brasileiros, a CNH representa um sonho essencial, sendo crucial para os motoristas no país. A medida visa aprimorar a distinção entre diversas categorias de veículos.

A CNH, além de regular a condução, desempenha o papel de definir as categorias de veículos que o condutor está apto e autorizado a dirigir. Entretanto, as recentes mudanças regulamentares indicam uma possível evolução no cenário, questionando a necessidade desse documento para determinadas situações específicas.

Nova lei determina fim da CNH

Recentes alterações nas regulamentações de trânsito promoveram uma significativa transformação, especialmente no que diz respeito à obrigatoriedade de certos equipamentos.

Entre as mudanças, destacam-se a necessidade de campainhas e espelhos para bicicletas e bicicletas elétricas, juntamente com a implementação de um protocolo de registro para ciclomotores.

A Resolução, ao definir as classificações de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como patinetes, sinaliza uma abordagem mais abrangente na regulamentação do tráfego.

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Quem será beneficiado pelo fim da CNH?

Ciclomotor: Veículos de 2 ou 3 rodas, com um motor com capacidade máxima de 50 cm³, e velocidade limitada a 50 km/h;
Bicicleta: Movidos exclusivamente pela força humana, equipados com duas rodas e não se assemelham a motocicletas, motonetas ou ciclomotores, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: essa categoria inclui patinetes, skates e monociclos que possuem um motor para sua propulsão.

Com o intuito de aprimorar a regulamentação do tráfego, recentes modificações nas classificações de veículos impactam diretamente os condutores, exigindo uma atenção especial às novas normas e às obrigações legais associadas à CNH.


Notavelmente, a posse de habilitação torna-se um requisito indispensável para a maioria das motocicletas, ciclomotores e motonetas. Portanto, para pilotar esses veículos, é imperativo possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A.

Essa medida não apenas garante a segurança nas vias públicas, mas também se estende ao processo de registro e emplacamento desses meios de transporte, assegurando que os condutores estejam devidamente treinados.

Entretanto, é importante ressaltar a exceção à obrigatoriedade para bicicletas elétricas e tradicionais, patinetes, monociclos e hoverboards, proporcionando uma flexibilidade adicional para os adeptos desses meios de locomoção mais leves.

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