Onde realizar a prova de vida do INSS: Descubra a maneira mais rápida para regularizar sua situação


Depois do *INSS* (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciar que *4,3 milhões de segurados* foram *convocados para a prova de vida*, muitas pessoas se espantaram. Isso porque, desde janeiro do ano passado a comprovação de vida do aposentado e pensionista passou a ser uma *responsabilidade do INSS.*

!Onde fazer a prova de vida do INSS? Veja a forma mais rápida para regularizar a sua situação (Imagem: FDR)

Diante da convocação muitas pessoas estão em dúvida sobre *como e onde fazer a prova de vida do INSS.* É preciso entender que se o segurado não foi notificado pelo aplicativo do Meu INSS ou aplicativo do seu banco, ele *não precisa se preocupar.* Quem foi notificado, porém, deve estar mais atento.

Onde fazer a prova de vida do INSS se foi convocado

São *4.351.557 beneficiários nascidos em janeiro, fevereiro e março* convocados para a prova de vida do INSS. Essas pessoas estão sem comprovação de vida há mais de doze meses (um ano) porque os sistemas *não encontraram os seus dados* no cruzamento das plataformas públicas.

Diante disso, a partir da notificação enviada essas pessoas têm *60 dias para realizarem a comprovação de vida* em:
– App do Meu INSS – buscando por “Prova de vida”, e válido apenas para quem tem biometria cadastrada no no TSE ou Denatran;
– Presencial – em uma agência do INSS, ou na agência do banco que recebe o salário previdenciário.

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Como fazer a prova de vida se não foi convocado

Quem não foi convocado pode ficar tranquilo, o sistema conseguiu reconhecer seus dados em alguma plataforma pública e *contabilizou como prova de vida do INSS.* São considerados como comprovantes:
– acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
– vacinação;
– cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– votação nas eleições;
– emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
– recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
– declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.


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