Quando o contribuinte pode interromper o pagamento ao INSS? Confira as situações em que isso é permitido.


Em algumas situações é possível suspender o pagamento ao INSS sem prejuízos ao segurado. Contribuição mensal foi reajustada no começo do ano e garante o acesso aos direitos previdenciários.

Como interromper o pagamento ao INSS?

Existem duas situações em que é possível suspender o pagamento: quando o segurado está recebendo o salário-maternidade ou o benefício por incapacidade temporária.

Nesses dois casos a suspensão acontece porque os benefícios pressupõem o afastamento do trabalho. Inclusive, se ele permanecer fazendo o pagamento é possível que o auxílio seja cortado.

Quem recebe o salário-maternidade continua na qualidade de segurado, onde o período é considerado como tempo de contribuição e carência.

Já no caso do benefício por incapacidade é mantido apenas a qualidade de segurado. Apenas nos estados do Sul do Brasil o período de recebimento do benefício é considerado na conta do período de carência. Isso acontece por determinação judicial.

Essas regras valem apenas para os contribuintes individuais. Ou seja, aqueles que trabalham por conta própria ou prestam serviços para empresas, mas sem vínculo empregatício.

Por outro lado, todos os contribuintes podem suspender o pagamento caso fiquem desempregados. Nessa situação o cidadão pode decidir continuar fazendo o pagamento, mas, passa a ser um contribuinte facultativo. Se o contribuinte continuar fazendo o pagamento de forma individual poderá ter o seguro-desemprego cortado.

Diferenças entre contribuinte individual e facultativo

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Segurado Facultativo

– É o segurado que se filia ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem estar exercendo alguma das atividades remuneradas listadas como segurado obrigatório.
– Para eles a contribuição à Previdência é de 20% sobre o salário de contribuição.
– Ou de 11% sobre o salário-mínimo vigente.
– No caso do segurado Facultativo de Baixa Renda – FBR que se dedica ao trabalho doméstico, a alíquota é reduzida para 5% sobre o salário-mínimo.


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Contribuinte individual

É aquele que pode exercer uma das atividades abaixo:

Por conta própria
– É aquele que não possui vínculo com empresa.
– A contribuição será de 20% sobre o salário de contribuição ou 11% sobre o salário-mínimo.
– Para aqueles que se enquadram na categoria de Microempreendedor Individual a contribuição é de 5%.

Prestador de serviços
– Quando o serviço for prestado a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física, ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
– A responsabilidade é do próprio segurado que pode deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, no limite de 9% sobre o salário de contribuição.
– Essa dedução é possível apenas se o contratante recolheu ou declarou a contribuição patronal via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Como gerar a guia de pagamento do INSS?

– Acesso pelo site Meu INSS;
– Login com uso dos dados da conta Gov.br;
– Clicando em “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”;
– Basta preencher os dados solicitados.
– Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135.

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