Suas dívidas têm mais de 5 anos? Saiba se ainda são válidas.


Muitos acreditam que as dívidas “caducam” após cinco anos, o que sugere que, passado esse prazo, não há mais motivo para se preocupar com determinados débitos. No entanto, a Serasa esclarece essa noção popular, revelando o verdadeiro significado por trás do perdão de dívidas após esse período.

Dívidas Prescritas: O que Significa?

Quando as dívidas completam cinco anos sem pagamento, elas são consideradas prescritas. No entanto, é crucial compreender que a prescrição não implica no desaparecimento ou no perdão automático do débito.

Embora não possam mais ser cobradas judicialmente, as dívidas prescritas não resultam na negativação do CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. É vital compreender que a obrigação financeira permanece.

Impacto da Prescrição nas Relações Comerciais

Nesse cenário, o credor pode tentar cobrar o valor devido, embora não tenha respaldo legal para levar o caso à justiça. Essa realidade pode impactar a relação do consumidor com o credor, tornando mais desafiadoras futuras compras a prazo naquela empresa específica.

Assim, a Serasa aconselha buscar sempre uma negociação amigável para quitar as dívidas, preservando a saúde financeira e as relações comerciais.

Parceria entre Desenrola e Serasa Facilita Renegociação de Dívidas

O acesso ao Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, foi ampliado pelo Governo Federal, agora disponível não apenas no site Gov.br, mas também através do site e do aplicativo da Serasa, conforme anúncio do Ministério da Fazenda.

Com mais de 12 milhões de beneficiados até o momento, o Desenrola Brasil proporcionou a renegociação de R$ 35 bilhões em dívidas, com um desconto médio de 85%. Previsto para encerrar em 31 de março, a iniciativa busca expandir suas parcerias.

O Ministério da Fazenda ajustou as regras do Desenrola Brasil para ampliar seu alcance, possibilitando agora que até mesmo credores com contas bronze no portal Gov.br participem do programa.

Alexandre Ferreira, coordenador-geral de Economia e Legislação do Ministério, destaca que o login pela Serasa direcionará os usuários para a plataforma Desenrola Brasil, mantendo a acessibilidade pelo Gov.br.


Essa mudança visa democratizar o acesso e oferecer opções flexíveis de pagamento, permitindo o parcelamento da dívida mesmo para usuários com contas bronze. O Desenrola Brasil, em sua atual fase, oferece oportunidades de renegociação para indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

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Regras da Renegociação de Dívidas

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), algumas mudanças foram feitas na Faixa 1 do programa, beneficiando um grupo maior de devedores. Agora, a admissão incluirá aqueles com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritos no CadÚnico e dívida não superior a R$ 5 mil.

Para se qualificar, as dívidas devem ter sido registradas como inadimplentes entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, com o registro ativo até 27 de junho de 2023. A novidade é a inclusão de dívidas adquiridas por terceiros e a aceitação de devedores reinseridos entre janeiro e junho de 2023.

A portaria também estabelece os procedimentos para casos de inadimplência nas operações de crédito na Faixa 1 do Desenrola Brasil, indicando estratégias de renegociação para os agentes financeiros.

Quem Pode Participar da Renegociação de Dívidas?

– Todas as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, R$ 2.640;
– O público atual deve estar inscrito no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

Quais Dívidas Poderão Ser Renegociadas?

– A prioridade será dada a dívidas de até R$ 5 mil por devedor;
– Poderão ser renegociados débitos bancários e não bancários (contas de água, luz, internet, etc), contraídos desde 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022;
– Dívidas entre R$ 5 mil a R$ 20 mil.

Passo a Passo da Renegociação de Dívidas

Os interessados devem se inscrever no Gov.br. Sem esse cadastro, não será possível acessar o sistema para realizar a renegociação. Veja o passo a passo:

1. Acessar o portal www.gov.br;
2. Selecionar “Entrar com gov.br”;
3. Digitar o CPF e clicar em “Continuar” – nessa etapa é possível criar ou alterar a conta;
4. Preencher formulário com dados pessoais.

Alcançar o nível Prata pode ser feito de três maneiras. Através da:

1. Validação facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da foto junto à Carteira de Habilitação (CNH);
2. Validação dos dados pessoais via internet banking de um banco credenciado. As instituições financeiras credenciadas são: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob, Santander, Itaú, Agibank, Sicredi e Mercantil do Brasil, ou;
3. Validação dos dados com usuário e senha do Sistema de Gestão de Acesso (SIGEPE), caso seja um servidor público federal.

O nível Ouro é obtido por meio da:

1. Validação facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral, ou;
2. Pela validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

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