Tarifa Social Conta de Água


Além da conta de luz ( tarifa social energia elétrica ), agora também esta disponível a opção da Tarifa Social na Conta de Água.

Em 2018, o Projeto de Lei 9.543 entrou em vigor, e oferece  desconto na conta de água para famílias de baixa renda.

Em resumo, as famílias com baixa renda per capita de até meio salário mínimo têm direito a desconto na conta de água e esgoto.

Igualmente na Tarifa Social de Luz, na opção da Tarifa Social na Conta de Água também é preciso se cadastrar.

O benefício social criado pelo Governo para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.

Tal inovação se assenta no aperfeiçoamento dos critérios para concessão de subsídio endereçado aos consumidores classificados como baixa renda, focalizando a concessão do benefício no parâmetro renda.

Programa Tarifa Social de Água

Além disso, o desconto variava de acordo com cada distribuidora e levava em consideração o consumo mensal da família.

Mas, com a MP 950/2020, os brasileiros ganharam uma ajudinha extra para atravessar a crise.

Nesse texto, vamos explicar quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo. Confira!


Quem tem direito Tarifa Social Conta Água?

Famílias que se enquadram em um dos critérios:

✔️ Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

✔️ Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou​

✔️ Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

 

Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Água?

Após o cadastro, o cálculo do desconto na tarifa ocorre de forma cumulativa:

Tarifa Social Baixa Renda:

Para a parcela de consumo até 10 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 40%;
De 10 a 15 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 30%;
De 15 a 20 metros cúbicos de água por mês, o desconto será de 20%;
Acima de 20 metros cúbicos de água por mês, não haverá desconto.

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Como Fazer o Cadastro💧

Cada estado tem suas facilidades e diferenciais para cadastro.

Veja na respectiva empresa concessionárias que oferecem saneamento básico seu Estado para ler detalhadamente o passo a passo para realizar o cadastro:

Tarifa Social SABESP

Residência Unifamiliar

O cliente deve ter:

• Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
• Ser morador de habitação com área útil construída até 60m2;
• Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês
• Não haver débitos para o imóvel;

Os clientes deverão a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob penas de descadastramento automático, para os que não comprovarem ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.

OU

• Estar Desempregado, e desde que:
• O consumo máximo seja de até 15m3;
• Seja o titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;
• Último salário tenha sido de até 3 (três) salários mínimos;
• Demissão não tenha ocorrido por justa causa;
• Não conter débitos ou débitos negociados

O tempo máximo do enquadramento será de 12(doze) meses, não podendo ser renovado.

Onde solicitar?
Internet: Acesse o Sabesp Fácil: https://sabespfacil.sabesp.com.br/sabespajato/pages/publico/index.jsf?windowId=699

ou vá pessoalmente até uma agência da Sabesp

Quais documentos são necessários?
• Habitação coletiva: Ofício do órgão responsável caracterizando o imóvel na situação de caráter social, exemplo do Ofício CDHU.

Residência Unifamiliar:
• RG ou documento equivalente com foto e CPF.
• Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área.
• Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).
• Cópia do comprovante da área útil construída do imóvel (por exemplo, o IPTU).
• RG ou documento equivalente com foto e CPF.

Desempregados

• Carteira de Trabalho com anotação da baixa, ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho;
• Comprovante do Seguro Desemprego;
• Conta de Água atual com média de consumo de até 15 (quinze) metros cúbicos
• Comprovante de renda (Último salário de até 3 (três) salários mínimos)

Qual o prazo para atendimento?
O prazo depende de análise da documentação apresentada e/ou vistoria e será informado pela Unidade de Atendimento. O benefício será aplicado após o cadastramento e não terá efeito retroativo

Quanto custa e qual a forma de pagamento?
O serviço é gratuito

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