Tarifa Social de Energia Elétrica


É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

O benefício social criado pelo Governo para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%.

A Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, introduziu inovações para o enquadramento de consumidores que poderão ser beneficiários de desconto na conta de energia elétrica.

Tal inovação se assenta no aperfeiçoamento dos critérios para concessão de subsídio endereçado aos consumidores classificados como baixa renda, focalizando a concessão do benefício no parâmetro renda.

Programa Tarifa Social de Energia Elétrica

Além disso, o desconto variava de acordo com cada distribuidora e levava em consideração o consumo mensal da família.

Mas, com a MP 950/2020, os brasileiros ganharam uma ajudinha extra para atravessar a crise.

Nesse texto, vamos explicar quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo. Confira!

Quem tem direito Tarifa Social Conta de Luz?

Famílias que se enquadram em um dos critérios:


✔️ Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

✔️ Usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993; ou​

✔️ Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

 

Quais os descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia?

Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Tarifa Social Baixa Renda:

Consumo mensal até 30kWh – desconto de 65%

Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%

Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%

Consumo Superior a 220 kWh – desconto de 0%

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura.

 

Como Fazer o Cadastro ⚡

Cada estado tem suas facilidades e diferenciais para cadastro. Clique na respectiva empresa concessionárias que distribuem energia elétrica no seu Estado para ler detalhadamente o passo a passo para realizar o cadastro:

Tarifa Social Cemig
Tarifa Social Coelba
Tarifa Social Enel
Tarifa Social Light
Tarifa Social Elektro
Tarifa Social Celpe
Tarifa Social EDP
Tarifa Social Copasa
Tarifa Social Embasa
Tarifa Social CPFL
Tarifa Social Conta de Água💧

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DÚVIDAS & PERGUNTAS

Como saber se o benefício da Tarifa Social de Energia está sendo concedido ou não?
Na parte superior da fatura mensal irá aparecer a mensagem: Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE “R$XX,XX


Existe limite de prazo para cadastramento no programa social?

Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício da tarifa social de energia, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL.


Uma vez cadastrado o cliente pode perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Sim. As informações sociais são checadas pela ANEEL e pela Concessionária, logo, se o cliente beneficiado não mais atender os requisitos do programa ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil perderá os descontos na conta de energia.
Para maiores detalhes sobre a situação do cadastro social o cliente detentor do NIS deve procurar a prefeitura ou CRAS do seu município de domicílio, já os clientes participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e detentores do NB deve buscar as agências da Previdência Social.


Qual o cuidado que a família beneficiada com a Tarifa Social de Energia deve tomar para não perder o benefício?

Além de estar com atualização do cadastro social em dia, a família deve comunicar a distribuidora sempre que mudar de residência, somente assim o benefício será retirado da antiga moradia, para a nova. Esse cuidado deve ser maior para as famílias que moram em situação de aluguel.

 

⚠️ Importante:

A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de 2 (dois) anos, junto ao CRAS, implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Cada família tem direito a receber o benefício em apenas uma unidade consumidora. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas. Para voltar a receber o benefício, o consumidor deverá fazer uma nova solicitação e optar por uma das unidades consumidoras.

Caso receba uma mensagem em sua fatura solicitando a atualização do seu cadastro, fique atento para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado, deverão realizar atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Clique aqui e conheça os endereços dos CRAS​


Tarifa Social de Água💧

Além da conta de luz ( tarifa social energia elétrica ), agora também esta disponível a opção da Tarifa Social na Conta de Água.

Em 2018, o Projeto de Lei 9.543 entrou em vigor, e oferece  desconto na conta de água para famílias de baixa renda.

Em resumo, as famílias com baixa renda per capita de até meio salário mínimo têm direito a desconto na conta de água e esgoto.

Igualmente na Tarifa Social de Luz, na opção da Tarifa Social na Conta de Água também é preciso se cadastrar.

Clique Aqui e veja passo a passo para cadastrar Tarifa Social para Conta de Água

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